A implantação das medidas proclamadas no decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro é “uma ofensa aos princípios e às normas do Estado Democrático de Direito”, afirma o jurista Dalmo de Abreu Dallari em entrevista exclusiva ao TUTAMÉIA.
Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, professor catedrático da Unesco, secretário de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo na gestão Erundina (90-92), Dallari ajudou a organizar a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, liderada pelo cardeal Dom Paulo Evaristo Arns, nos anos 1970.
Aos 86 anos, Dallari afirma, nesta entrevista realizada por e-mail, que a intervenção é inconstitucional e merece “o repúdio de todos aqueles que acreditam na Democracia e no Direito como fundamentos de uma convivência democrática e justa”.
TUTAMÉIA – Qual sua avaliação sobre a intervenção federal no Rio de Janeiro?
DALLARI – Em minha opinião de jurista e, obviamente, tendo em conta os dispositivos constitucionais que regem a matéria, não tenho dúvida em afirmar que a intervenção no Estado do Rio de Janeiro, decretada pelo Presidente Temer, não tem fundamento jurídico, estando, portanto, caracterizada uma inconstitucionalidade. Com efeito, as hipóteses de intervenção federal nos Estados estão enumeradas, com objetividade e clareza, no artigo 34 da Constituição. Examinando os cinco incisos desse artigo, nos quais estão especificadas as hipóteses constitucionais de intervenção, verifica-se claramente que a situação do Rio de Janeiro não justifica a intervenção. A ocorrência de violências de várias espécies não justifica, por si só, a intervenção federal.
TUTAMÉIA – O governo anunciou que vai pedir à Justiça a expedição de mandados coletivos de prisão e busca e apreensão para a atuação das Forças Armadas no Rio de Janeiro. Essa medida é constitucional? É necessária? Deve ser concedida pela Justiça?
DALLARI – Não tenho dúvida em afirmar que é absurda a intenção de pedir mandados coletivos de prisão e busca e apreensão para atuação das Forças Armadas. Essas medidas devem ser autorizadas por decisão judicial, com prévia manifestação do Ministério Público, como dispõe a lei, para atuação dos organismos policiais estaduais. Nada tem a ver com a participação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.
TUTAMÉIA – O que pode ter motivado tal medida?
DALLARI – A intenção de utilizar tal medida extrema deve ter tido como motivação a intenção de mostrar a eficiência da intervenção, mas é completo absurdo do pondo de vistta juridico.
TUTAMÉIA – Como ficam as garantias individuais constitucionais com uma medida assim? A proteção dos direitos humanos está ameaçada?
DALLARI – Com essa inconstitucional e injustificável intervenção, os direitos individuais constitucionais são seriamente agredidos, pois é criada uma situação em que qualquer cidadão poderá ser vítima dos excessos das ações de segurança. E a partir dessa violência outras poderão ocorrer, agredindo os direitos fundamentais da pessoa humana constitucionalmente proclamados e assegurados.
TUTAMÉIA -O ministro da Defesa disse que a medida não é uma “carta branca” para a atuação das Forças Armadas. Isso pode ser considerado verdadeiro?
DALLARI – Evidentemente, o Ministro da Defesa faz uma tentativa de reduzir as reações às violências da intervenção, dizendo que será reduzida a atuação das Forças Armadas. Mas isso nada tem a ver com o decreto de intervenção, que não entrega às Forças Armadas a garantia da segurança no Rio de Janeiro, havendo apenas a coincidência de que para o exercício das atribuições de Interventor, que são de natureza civil, foi designado um militar. Alias, é completamente absurda e sem fundamento legal a afirmação, contida no decreto de intervenção, de que a intervenção decretada tem natureza militar, porque o interventor é um militar. Nessa linha, se o Interventor fosse um padre – e muitos deles têm formação jurídica e conhecem bem o Rio de Janeiro – a intervenção teria a natureza eclesiástica. Isso seria ridículo e sem fundamento jurídico.
TUTAMÉIA – A democracia está em risco no país com a implantação de medidas assim?
DALLARI – A implantação das medidas expressamente proclamadas no decreto de intervenção ou imaginadas ou sugeridas em sua decorrência já caracterizam uma ofensa aos princípios e às normas do Estado Democrático de Direito, merecendo, por isso, o repúdio de todos aqueles que acreditam na Democracia e no Direito como fundamentos de uma convivência democrática e justa.
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